DAS MEI atrasado: como consultar, pagar e parcelar a dívida (passo a passo)

“Esqueci de pagar o DAS por meses. E agora?” É uma das dúvidas mais comuns entre MEIs, e quase sempre vem com medo. A boa notícia: DAS MEI atrasado tem solução, e dá para pagar à vista ou parcelar por canais oficiais e gratuitos. A má: quanto mais tempo passa, mais caro fica e mais coisas ficam em risco, do auxílio-doença ao próprio CNPJ. Este guia mostra o caminho, do jeito mais simples possível.

Resumo rápido: o DAS atrasado tem multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros pela Selic. Consulte o que está em aberto no PGMEI, entregue as DASN-SIMEI que faltarem e escolha: pagar com uma guia nova ou parcelar em até 60 vezes (parcela mínima de R$ 50) na Receita Federal. Se a dívida já foi para a dívida ativa, a negociação é na PGFN, pelo portal Regularize.

Quanto custa atrasar o DAS

Segundo o manual do PGMEI, da Receita Federal, a guia paga depois do vencimento tem dois acréscimos:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Num DAS de R$ 82,05, a multa nunca passa de R$ 16,41.
  • Juros pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.

Um mês de atraso pesa pouco. O problema é acumular. Num exemplo ilustrativo, 12 meses sem pagar um DAS de R$ 82,05 somam R$ 984,60; com a multa máxima de 20%, vão para cerca de R$ 1.181,52, antes dos juros. E o custo em dinheiro não é o único.

Quer saber o valor do seu DAS em dia? Use a calculadora do DAS MEI 2026 ou veja como calcular o DAS MEI.

O que mais acontece se o DAS ficar em aberto

  • INSS: segundo as perguntas frequentes oficiais do MEI no gov.br, o tempo inadimplente não conta para nenhum benefício, e um pedido de auxílio por incapacidade, salário-maternidade ou pensão por morte pode ser negado por falta de carência ou de qualidade de segurado. Em regra, a qualidade de segurado se mantém até 12 meses após a última contribuição.
  • Dívida ativa: a Receita envia os débitos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode inscrevê-los em dívida ativa e cobrá-los a qualquer tempo.
  • CNPJ cancelado: a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A, § 15-B) permite o cancelamento automático da inscrição do MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, na forma regulamentada pelo CGSIM.
  • Outras consequências citadas pelo gov.br: exclusão do Simples Nacional e do Simei e dificuldade para conseguir financiamentos e empréstimos.

Fechar o MEI não apaga a dívida: pela LC 123/2006 (art. 9º, § 4º), a baixa não impede a cobrança posterior de tributos e penalidades do período em que a empresa estava aberta.

Passo a passo para sair do atraso

1. Descubra quanto e quais meses estão em aberto

O gov.br orienta consultar os débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa mesma tela já permite gerar o DAS para pagamento. Anote mês a mês o que falta: isso evita pagar em duplicidade.

2. Entregue as declarações anuais que faltarem

Segundo as Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, só podem ser parcelados débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI. Se você deixou de entregar alguma declaração anual, entregue antes de pedir o parcelamento (a declaração atrasada tem multa própria). Veja como no passo a passo da DASN-SIMEI.

3. Escolha: pagar à vista ou parcelar

À vista: se são poucos meses, emita uma guia nova no PGMEI com a data em que vai pagar; o sistema já calcula multa e juros. Não use guias antigas vencidas.

Parcelado na Receita Federal (enquanto os débitos não foram para a dívida ativa), pelo serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. As regras oficiais:

  • até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 cada;
  • a negociação inclui todos os débitos em cobrança, atualizados; na consolidação, a multa de mora entra no valor máximo de 20%;
  • o pedido só vale depois que você paga a primeira parcela até o vencimento; se não pagar, ele fica sem efeito;
  • só é possível 1 negociação de parcelamento por ano-calendário, então confira se incluiu tudo;
  • o parcelamento é rescindido se faltarem 3 parcelas (seguidas ou não) ou se sobrar saldo depois da última, e aí os débitos seguem para a dívida ativa;
  • dá para colocar as parcelas seguintes em débito automático.

No exemplo ilustrativo acima (cerca de R$ 1.181 antes dos juros), a parcela mínima de R$ 50 permitiria dividir em até 23 vezes. O sistema mostra o número exato de parcelas na hora do pedido.

4. Se a dívida já está na dívida ativa (PGFN)

Depois da inscrição em dívida ativa, o parcelamento não é mais feito na Receita. O gov.br descreve o caminho: portal Regularize → “Negociação de dívida” → SISPAR → “Adesão” → “Parcelamento” → modalidade 0004 – Parcelamento Convencional, selecionando os DAS a parcelar e emitindo a guia da primeira parcela. Nessa fase, o INSS passa a ser pago em DAS específico da dívida ativa (DAS DAU), e o ICMS/ISS, em guia própria do estado ou município. As condições de cada modalidade (inclusive valor mínimo e eventuais transações com desconto abertas no momento) aparecem no Regularize antes de você confirmar.

5. Volte a pagar em dia (e não deixe acontecer de novo)

Parcelar o passado não paga o futuro: os DAS novos continuam vencendo todo dia 20. Duas formas simples de não esquecer:

  • cadastrar o débito automático do DAS (pelo Portal do Simples Nacional ou do Empreendedor);
  • manter um calendário com os vencimentos e o valor do seu DAS, conferindo todo mês na calculadora do DAS qual é a próxima data.

Cuidado com golpes de “regularização”

Consultar, emitir guia e parcelar são serviços gratuitos em canais oficiais (.gov.br e o Regularize da PGFN). Desconfie de sites, mensagens ou boletos que cobram taxa para “regularizar seu MEI”. O gov.br lembra que o MEI não é obrigado a pagar boletos de associações ou sindicatos que chegam por correio, e-mail ou SMS.

Perguntas frequentes

Qual a multa por atraso do DAS MEI?

Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. O PGMEI calcula tudo ao gerar uma nova guia.

Posso parcelar o DAS MEI atrasado?

Sim. Na Receita Federal, em até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 50, pelo serviço Parcelamento – Microempreendedor Individual (Portal do Simples Nacional ou e-CAC). O pedido vale após o pagamento da primeira parcela, e só é possível uma negociação por ano-calendário.

Como saber quantos DAS estão atrasados?

No PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, em Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei. A mesma tela gera o DAS para pagamento.

O MEI pode ter o CNPJ cancelado por não pagar o DAS?

Sim. A LC 123/2006 permite o cancelamento automático da inscrição após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações. Cancelar ou dar baixa não apaga a dívida do período.

DAS atrasado prejudica o INSS?

Sim. O período sem pagamento não conta para benefícios, e pedidos como auxílio por incapacidade e salário-maternidade podem ser negados por falta de carência ou de qualidade de segurado, que em regra dura até 12 meses após a última contribuição.

E se a dívida do MEI já estiver na dívida ativa?

Aí a negociação é na PGFN, pelo portal Regularize (SISPAR, modalidade 0004 – Parcelamento Convencional). O INSS passa a ser pago em DAS DAU e o ICMS/ISS em guia do estado ou município.

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