DASN-SIMEI passo a passo: como fazer a declaração anual do MEI

Uma vez por ano, todo MEI precisa informar à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. Essa é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI). É gratuita, feita pela internet e leva poucos minutos, desde que você tenha os números organizados. Neste guia você vê o passo a passo da DASN-SIMEI, o prazo, o que acontece se atrasar e como deixar tudo pronto ao longo do ano.

Resumo rápido: a DASN-SIMEI é entregue até 31 de maio de cada ano, com o faturamento bruto do ano anterior, inclusive se o CNPJ ficou sem movimento. Você informa o total de receitas (separando comércio/indústria e serviços) e se teve empregado. O atraso gera multa mínima de R$ 50,00.

O que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregar

É a declaração anual obrigatória de todo microempreendedor individual com CNPJ ativo em algum momento do ano. Quem abriu o MEI no meio do ano também entrega, informando o faturamento desde a abertura. Quem não vendeu nada declara receita zero, mas declara.

Qual o prazo

O prazo é 31 de maio do ano seguinte ao ano de referência. A declaração de 2026, por exemplo, deve ser entregue até 31 de maio de 2027. Em caso de baixa do CNPJ, entrega-se a DASN-SIMEI de situação especial (extinção): até o último dia de junho, se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês seguinte ao da baixa, nos demais casos. Quem não entrega a declaração pode ter o CNPJ declarado inapto por omissão, o que restringe o uso do CNPJ.

Quais informações você vai precisar

  • Receita bruta total do ano: a soma de todas as vendas e serviços, com ou sem nota fiscal, antes de descontar custos e taxas (veja faturamento bruto ou líquido).
  • Quanto disso foi de comércio/indústria (venda de mercadorias e produtos fabricados) e quanto foi de serviços.
  • Se você teve empregado registrado no ano.

Se você preencheu o Relatório Mensal de Receitas Brutas todos os meses, basta somar os doze relatórios. É por isso que esse controle mensal faz tanta diferença.

Passo a passo da DASN-SIMEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), entre em “Declaração Anual de Faturamento” ou abra direto a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional. Confira se o endereço termina em .gov.br.
  2. Informe o CNPJ e faça a verificação de segurança.
  3. Escolha “Original” e o ano-calendário que vai declarar.
  4. Preencha a receita bruta total e, dentro dela, o valor referente a comércio/indústria e o valor de serviços.
  5. Responda se teve empregado no período.
  6. Confira o resumo e clique em “Transmitir”.
  7. Salve o recibo de entrega em PDF. Guarde junto com os relatórios mensais e as notas fiscais por pelo menos 5 anos.

Errou algum valor? É possível enviar uma declaração retificadora pelo mesmo caminho, escolhendo “Retificadora” em vez de “Original”.

E se eu perder o prazo?

A declaração continua podendo ser entregue depois de 31 de maio, mas com multa. Segundo o Portal do Empreendedor, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é de 2% por mês de atraso, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e valor mínimo de R$ 50,00. A guia da multa é gerada ao final da transmissão. Quanto antes você entregar, menor o problema.

Cuidado com o limite de faturamento

Na DASN-SIMEI fica registrado se você passou do limite de R$ 81 mil no ano (ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura). Se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200 no ano cheio), é preciso recolher um DAS complementar sobre o valor excedente e você passa a microempresa no ano seguinte; o ideal é buscar um contador para o desenquadramento. Acima disso, o desenquadramento é retroativo. Entenda os detalhes no guia do limite do MEI proporcional e acompanhe o seu na calculadora do limite.

Como deixar a declaração pronta o ano todo

O segredo é anotar cada venda no mês em que ela acontece, pelo valor bruto, e fechar o relatório mensal até o dia 20. Um fluxo de caixa simples resolve: em maio, o total do ano já está calculado e você só copia os números para o portal.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

Até 31 de maio de cada ano, com o faturamento do ano anterior.

MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?

Sim. Quem teve o CNPJ ativo no ano entrega a declaração, informando receita zero se não houve vendas.

Qual a multa por atraso da DASN-SIMEI?

2% por mês de atraso, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e valor mínimo de R$ 50,00.

Posso corrigir a DASN-SIMEI depois de enviar?

Sim, enviando uma declaração retificadora no mesmo sistema.

Onde faço a DASN-SIMEI?

De graça no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou no Portal do Simples Nacional. Desconfie de sites que cobram pela declaração.

Fontes consultadas

Informações conferidas em 12 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.

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