Uma vez por ano, todo MEI precisa informar à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. Essa é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI). É gratuita, feita pela internet e leva poucos minutos, desde que você tenha os números organizados. Neste guia você vê o passo a passo da DASN-SIMEI, o prazo, o que acontece se atrasar e como deixar tudo pronto ao longo do ano.
O que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregar
É a declaração anual obrigatória de todo microempreendedor individual com CNPJ ativo em algum momento do ano. Quem abriu o MEI no meio do ano também entrega, informando o faturamento desde a abertura. Quem não vendeu nada declara receita zero, mas declara.
Qual o prazo
O prazo é 31 de maio do ano seguinte ao ano de referência. A declaração de 2026, por exemplo, deve ser entregue até 31 de maio de 2027. Em caso de baixa do CNPJ, entrega-se a DASN-SIMEI de situação especial (extinção): até o último dia de junho, se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês seguinte ao da baixa, nos demais casos. Quem não entrega a declaração pode ter o CNPJ declarado inapto por omissão, o que restringe o uso do CNPJ.
Quais informações você vai precisar
- Receita bruta total do ano: a soma de todas as vendas e serviços, com ou sem nota fiscal, antes de descontar custos e taxas (veja faturamento bruto ou líquido).
- Quanto disso foi de comércio/indústria (venda de mercadorias e produtos fabricados) e quanto foi de serviços.
- Se você teve empregado registrado no ano.
Se você preencheu o Relatório Mensal de Receitas Brutas todos os meses, basta somar os doze relatórios. É por isso que esse controle mensal faz tanta diferença.
Passo a passo da DASN-SIMEI
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), entre em “Declaração Anual de Faturamento” ou abra direto a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional. Confira se o endereço termina em .gov.br.
- Informe o CNPJ e faça a verificação de segurança.
- Escolha “Original” e o ano-calendário que vai declarar.
- Preencha a receita bruta total e, dentro dela, o valor referente a comércio/indústria e o valor de serviços.
- Responda se teve empregado no período.
- Confira o resumo e clique em “Transmitir”.
- Salve o recibo de entrega em PDF. Guarde junto com os relatórios mensais e as notas fiscais por pelo menos 5 anos.
Errou algum valor? É possível enviar uma declaração retificadora pelo mesmo caminho, escolhendo “Retificadora” em vez de “Original”.
E se eu perder o prazo?
A declaração continua podendo ser entregue depois de 31 de maio, mas com multa. Segundo o Portal do Empreendedor, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é de 2% por mês de atraso, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e valor mínimo de R$ 50,00. A guia da multa é gerada ao final da transmissão. Quanto antes você entregar, menor o problema.
Cuidado com o limite de faturamento
Na DASN-SIMEI fica registrado se você passou do limite de R$ 81 mil no ano (ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura). Se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200 no ano cheio), é preciso recolher um DAS complementar sobre o valor excedente e você passa a microempresa no ano seguinte; o ideal é buscar um contador para o desenquadramento. Acima disso, o desenquadramento é retroativo. Entenda os detalhes no guia do limite do MEI proporcional e acompanhe o seu na calculadora do limite.
Como deixar a declaração pronta o ano todo
O segredo é anotar cada venda no mês em que ela acontece, pelo valor bruto, e fechar o relatório mensal até o dia 20. Um fluxo de caixa simples resolve: em maio, o total do ano já está calculado e você só copia os números para o portal.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da DASN-SIMEI?
Até 31 de maio de cada ano, com o faturamento do ano anterior.
MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?
Sim. Quem teve o CNPJ ativo no ano entrega a declaração, informando receita zero se não houve vendas.
Qual a multa por atraso da DASN-SIMEI?
2% por mês de atraso, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e valor mínimo de R$ 50,00.
Posso corrigir a DASN-SIMEI depois de enviar?
Sim, enviando uma declaração retificadora no mesmo sistema.
Onde faço a DASN-SIMEI?
De graça no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou no Portal do Simples Nacional. Desconfie de sites que cobram pela declaração.
Fontes consultadas
- gov.br — Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)
- Receita Federal — Manual da DASN-SIMEI
- Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei
- gov.br — Teto do MEI
Informações conferidas em 12 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.