“Recebi o Pix da cliente na minha conta pessoal. Isso conta no faturamento do MEI?” É uma das dúvidas mais repetidas por quem é MEI — e uma das mais cercadas de boato. Nas redes, circula de tudo: que a Receita passou a “somar o CPF com o CNPJ”, que todo Pix vai virar imposto, que o salário da carteira vai estourar o limite. Neste guia você vê o que a regra diz de verdade, o que mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025, o que é falso e como organizar o dinheiro para não ter susto.
A regra: o que conta é a origem do dinheiro, não a conta
O limite do MEI (R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura) é medido pela receita bruta. A Lei Complementar nº 123/2006 define receita bruta como o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e o resultado das operações em conta alheia, sem incluir vendas canceladas e descontos incondicionais (art. 3º, § 1º).
Repare: a lei fala de vendas e serviços. Ela não diz “o que caiu na conta da empresa”. Por isso, a pergunta certa não é “em qual conta caiu?”, e sim “esse dinheiro veio da atividade do meu MEI?”.
- Cliente pagou pelo bolo, pela manicure ou pelo conserto com Pix no seu CPF: é venda do MEI. Conta no limite.
- Seu salário de um emprego com carteira: não é receita do MEI.
- Você transferiu dinheiro da sua conta PJ para a PF (ou o contrário): é só movimentação entre contas suas. Não é venda.
- Empréstimo, presente, Pix da família para dividir uma conta: não é receita da atividade.
Então o que mudou com a Resolução CGSN 183/2025?
Em setembro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, que deixou mais explícito que, para verificar os limites do Simples Nacional e do MEI, contam todas as atividades e receitas do empresário, ainda que em inscrições distintas. Foi isso que gerou a onda de “agora a Receita soma o CPF com o CNPJ”.
Em novembro de 2025, a Receita publicou no Portal do Simples Nacional uma nota justamente para desfazer a confusão. Os pontos principais:
- Não existe soma automática de tudo o que entra no CPF com o que entra no CNPJ.
- Para o limite contam as receitas da atividade empresarial — inclusive se você exerce a mesma atividade em outra inscrição ou recebe por ela no CPF.
- Salário, simples movimentação financeira, empréstimos e doações não contam como faturamento.
- E o recado mais importante: “isso sempre foi assim e não mudou”.
Ou seja: quem já lançava as vendas recebidas no CPF como faturamento do MEI não precisa mudar nada. Quem não lançava estava fora da regra antes — e continua.
A Receita “vê” o meu Pix?
Aqui há muita desinformação, então vale separar fato de boato.
Fato: bancos informam à Receita, pela e-Financeira, os totais mensais movimentados por cada cliente, pessoa física ou jurídica. Isso existe desde 2015. Em agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.278 estendeu a mesma obrigação às fintechs e instituições de pagamento, que antes ficavam de fora.
Boato: que a Receita acompanha cada Pix, sabe quem pagou e por quê, ou que existe “taxa do Pix”. Em janeiro de 2026 a Receita voltou a negar isso publicamente: as informações enviadas são globais, não detalham transações individuais nem identificam a origem ou a natureza dos gastos. E o Pix não é tributado — ele é só um meio de pagamento, como dinheiro ou cartão.
O que isso significa na prática para o MEI? Que a forma mais segura de dormir tranquilo não é “esconder” venda no CPF (não esconde, e continua sendo faturamento), e sim ter os números organizados. Se um dia alguém perguntar, você mostra quanto vendeu, quanto recebeu no CPF e que tudo foi somado no limite.
Quanto “pesa” esquecer o que caiu no CPF
Um exemplo ilustrativo: uma manicure MEI fatura em média R$ 5.500 por mês na conta do CNPJ. Nos primeiros meses, algumas clientes antigas ainda pagam no Pix do CPF — digamos R$ 900 por mês.
| Conta | Por mês | No ano |
|---|---|---|
| Vendas recebidas na conta do MEI | R$ 5.500 | R$ 66.000 |
| Vendas recebidas no CPF | R$ 900 | R$ 10.800 |
| Faturamento real do MEI | R$ 6.400 | R$ 76.800 |
Olhando só o extrato do CNPJ, ela acha que usou 81% do limite. Na verdade usou 95%. Um mês de dezembro mais forte e ela passa dos R$ 81 mil sem perceber. Se passar até 20%, paga DAS complementar sobre o excesso e deixa de ser MEI no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano. Detalhes no nosso guia sobre o limite do MEI.
Passo a passo para organizar (sem drama)
- Crie uma chave Pix só do MEI. Use a conta do CNPJ (compare as tarifas: há bancos com conta PJ para MEI sem mensalidade) e passe essa chave para todos os clientes: no Instagram, no WhatsApp, no cartão de visita.
- Caiu no CPF? Anote como venda do MEI. Registre o valor no dia em que a venda aconteceu, com a observação “recebido no CPF”. Esse valor entra no limite.
- Transfira para a conta do MEI. Assim o dinheiro do negócio fica no negócio. Essa transferência é só movimentação: não lance como uma segunda venda, senão você conta o mesmo dinheiro duas vezes.
- Some todo mês: vendas na conta PJ + vendas recebidas no CPF + vendas em dinheiro. Esse é o seu faturamento do mês.
- Guarde o comprovante. O Relatório Mensal de Receitas Brutas e as notas fiscais emitidas ou recebidas ficam guardados com você e só são apresentados se o Fisco pedir.
- Na DASN-SIMEI, declare o total — incluindo o que caiu no CPF.
Erros comuns (e como evitar)
- Contar só o extrato do CNPJ. O extrato mostra onde o dinheiro caiu, não quanto você vendeu. Vendas em dinheiro e no CPF ficam de fora.
- Contar duas vezes. A venda recebida no CPF e, depois, a transferência dela para a conta do MEI. Só a venda é faturamento.
- Lançar o valor líquido. Se a venda foi no cartão ou em um app, o faturamento é o valor bruto, antes da taxa. Explicamos em faturamento do MEI: bruto ou líquido.
- Entrar em pânico com boato. Mensagem que pede pagamento ou “regularização do Pix” por WhatsApp ou SMS é golpe. Guias do MEI só no PGMEI, no app MEI ou no Portal do Empreendedor, em endereços que terminam em .gov.br.
Se você mistura muito as contas, comece pelo guia como separar a conta pessoal da conta da empresa. Ele mostra como definir um pró-labore fixo e parar de pagar o mercado com o dinheiro do negócio.
Como o Kit MEI em Dia ajuda nisso
Na aba Lançamentos, você informa em qual conta o dinheiro caiu. Quando uma venda do MEI entra na conta pessoal, a planilha mostra o alerta “RECEBEU NO CPF”, soma o valor no Controle do Limite e mostra quanto você já recebeu no CPF no ano. Assim, o limite usado é o real, não o do extrato.
Perguntas frequentes
Pix recebido no CPF conta no faturamento do MEI?
Se o dinheiro é de uma venda ou serviço do MEI, sim: conta no faturamento e no limite, mesmo que tenha caído na conta pessoal. O que define é a origem (a atividade do MEI), não a conta.
Meu salário de carteira assinada soma no limite do MEI?
Não. Segundo a Receita Federal, salário, simples movimentação financeira, empréstimos e doações não são receita da atividade e não entram no limite do MEI.
A Receita soma automaticamente tudo o que entra no meu CPF com o CNPJ?
Não. A Receita esclareceu em novembro de 2025 que não há soma automática: o que conta para o limite são as receitas da atividade empresarial. Segundo a nota, essa regra sempre existiu e não mudou.
Existe imposto sobre Pix?
Não. A Receita Federal nega a existência de taxa ou imposto sobre o Pix. Bancos e instituições de pagamento informam apenas totais mensais movimentados, sem identificar a origem ou a natureza de cada transação.
Se eu transferir o Pix do CPF para a conta do MEI, lanço de novo?
Não. Lance a venda uma única vez, no dia em que ela aconteceu. A transferência entre suas contas é só movimentação de dinheiro e não é uma nova receita.
Fontes consultadas
- Portal do Simples Nacional — Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News (28/11/2025)
- Diário Oficial da União — Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, § 1º: receita bruta)
- Diário Oficial da União — Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 (fintechs na e-Financeira)
- Agência Brasil — Receita Federal volta a negar taxação do Pix e alerta para golpes (14/01/2026)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (relatório mensal e guarda de documentos)
- gov.br — Teto do MEI
Informações conferidas em 11 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.