MEI confeiteira: quanto pode faturar por mês e por ano

Bolo de aniversário, docinhos de festa, ovos de Páscoa, kits de presente: a confeitaria é uma das atividades mais comuns entre os MEIs. E uma das dúvidas mais frequentes é quanto a MEI confeiteira pode faturar sem perder o enquadramento. A resposta curta é simples, mas o detalhe está em como contar as vendas.

Resumo rápido: a confeiteira MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 vezes os meses de atividade. Conta o valor bruto das vendas, não o lucro.

Atenção: o PLP nº 186/2026, em tramitação no Congresso, propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Até ser aprovado e sancionado, vale o limite de R$ 81 mil (fonte: gov.br, “Teto do MEI”).

O limite é anual, não mensal

O teto de R$ 81 mil vale para o ano inteiro (janeiro a dezembro). Os R$ 6.750 são só uma média. Na prática, confeitaria tem sazonalidade forte: Páscoa, Dia das Mães, festas de fim de ano. Você pode faturar R$ 12 mil em abril e R$ 4 mil em fevereiro sem problema, desde que a soma do ano não passe do limite.

Faturamento é o bruto das encomendas

Muita confeiteira se assusta quando faz a conta pela primeira vez, porque o limite considera o valor total recebido dos clientes, antes de descontar ingredientes, embalagens, gás e taxas da maquininha. Veja um exemplo ilustrativo:

Encomendas do mês (ilustrativo)Qtd.PreçoTotal
Bolo de festa (2 kg)12R$ 220R$ 2.640
Cento de docinhos20R$ 110R$ 2.200
Bolos caseiros / fatias60R$ 25R$ 1.500
Faturamento do mêsR$ 6.340

Mesmo que o lucro desse mês tenha sido bem menor, os R$ 6.340 inteiros contam para o limite. Entenda a diferença no guia faturamento do MEI: bruto ou líquido.

Abri o MEI este ano: qual é o meu limite?

No ano de abertura o teto é proporcional: R$ 6.750 por mês, contando o mês de abertura como mês inteiro. Quem abriu o CNPJ em agosto, por exemplo, tem 5 meses (agosto a dezembro) e um limite de R$ 33.750 naquele ano. Faça a sua conta na calculadora do limite do MEI ou leia o guia do limite proporcional.

E se eu passar do limite?

  • Até 20% acima (até R$ 97.200 no ano cheio): você paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu e passa a ser microempresa a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Mais de 20% acima: o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou à abertura), com impostos de microempresa sobre todo o período. É o cenário que vale a pena evitar.

Por isso, acompanhar mês a mês é mais importante do que saber o número de cor. Se em setembro você já faturou R$ 70 mil, dá tempo de planejar com um contador a mudança para microempresa.

Precificar certo ajuda (e muito)

Como o limite é sobre o faturamento, vender muito barato é a pior combinação: você se aproxima do teto sem sobrar dinheiro. Calcular o preço com ingredientes, embalagem, mão de obra e margem faz cada real faturado render mais. Veja como no guia como calcular o preço de venda de doces e bolos.

Outras obrigações da confeiteira MEI

  • DAS mensal: valor fixo, R$ 82,05 em 2026 para quem vende produtos (veja o valor do DAS MEI 2026).
  • Relatório mensal de receitas preenchido até o dia 20.
  • DASN-SIMEI até 31 de maio: veja o passo a passo da DASN-SIMEI.
  • Regras sanitárias e alvarás do seu município, que variam de cidade para cidade.

A versão Kit MEI Confeitaria junta o controle do limite, o fluxo de caixa e a ficha técnica de precificação numa planilha só.

Perguntas frequentes

Quanto a confeiteira MEI pode faturar por ano?

Até R$ 81.000 por ano, considerando o valor bruto das vendas. No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750 por mês de atividade.

Posso faturar mais de R$ 6.750 em um mês?

Pode. O limite é anual; os R$ 6.750 são apenas a média mensal. O que importa é a soma do ano.

Ingredientes e embalagens são descontados do faturamento?

Não. O limite considera a receita bruta. Custos são despesas do negócio e não reduzem o faturamento para fins do limite.

O que acontece se a confeiteira MEI passar do limite?

Até 20% acima, paga DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo.

Fontes consultadas

Informações conferidas em 12 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.

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